sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Brasil está prestes a se livrar do seu último fantasma da ditadura militar

STF suspende todos os processos por injúria, calúnia e difamação baseados na Lei de Imprensa


O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que suspende alguns artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). O pedido foi feito pelo deputado Miro Teixeira (RJ-PDT) em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Com a decisão, processos com base nesses artigos devem ficar parados.Até julgamento de mérito pelo plenário do STF, estão suspensos, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação. Outro trecho inválido, por enquanto, é o que prevê censura para espetáculos e diversões públicas. Os artigos que trazem a possibilidade de se apreender periódicos e os que impedem que estrangeiros sejam proprietários de empresas de comunicação no Brasiltambém foram suspensos."A atual Lei de Imprensa — Lei 5.250/67 —, diploma normativo que se põe na alça de mira desta ADPF, não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988. Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) quepraticamente nada tem a ver com a atual", afirmou o ministro.Segundo Carlos Britto, alguns dos pilares da democracia brasileira são a informação em plenitude e a transparência do poder. "Por isso que emerge da nossa Constituição a inviolabilidade da liberdade de expressão e de informação (incisos IV, V, IX e XXXIII do artigo 5º) e todo um capítulo que é a mais nítida exaltação da liberdade deimprensa", argumentou."Tudo a patentear que imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Uma a dizer para a outra, solene e agradecidamente, 'eu sou quem sou para serdes vós quem sois' (verso colhido em Vicente Carvalho, no bojo do poema Soneto da Mudança). Por isso que, em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode serdito por quem quer que seja", escreveu o ministro.De acordo com o STF, a decisão suspende artigos da Lei de Imprensa que puniam com prisão jornalistas condenados por calúnia, injúria ou difamação - crimes já previstos no Código Penal. O STF informou que a decisão de Ayres Britto é em caráter liminar. O ministro deve agora pedir informações para a AGU (Advocacia Geral da União), PGR (Procuradoria Geral da República) para depois submeter a ação ao julgamento do plenário do STF.

Fonte: Conjur

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