quarta-feira, 27 de abril de 2011

CARTA BOMBA EM ACRELÂNDIA

EM ACRELÂNDIA UMA CARTA DEIXADA NA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL ENDEREÇADA A UM VEREADOR TEM CAUSADO PÂNICO NA CIDADE, NELA, O INFORMANTE AVISA UMA TRAMA PARA MATAR ALGUMAS PESSOAS.

domingo, 3 de abril de 2011

Alerta sobre casos de infanticídio em comunidades indígenas pode ser obrigatório

Dom, 03 de Abril de 2011 12:28


A cultura indígena não pode ser desprezada e nem condenada em princípio, sob pena de marginalização. A Comissão de Direitos Humanos deve analisar, nesta quarta-feira, projeto que torna obrigatório o alerta à Funasa, Fundação Nacional de Saúde, e à Funai, Fundação Nacional do Índio, sobre casos de infanticídio em comunidades indígenas. Quem não fizer isso, pode incorrer em omissão de socorro, que prevê pena de 1 a 6 meses de prisão ou multa. O projeto (PL 1057/07) é de autoria do deputado Henrique Afonso, do PV do Acre, e tem como relatora a deputada Janete Pietá, do PT de São Paulo, que defende, em parte, a proposta: "Inicialmente, eu queria votar completamente contra o projeto. Conversando com o deputado eu entendi qual era a essência do projeto dele. A essência é que a gente estabeleça mecanismos via a política indigenista de defender os direitos humanos. Na essência eu concordo. Nas normas estabelecidas por ele eu discordo totalmente." Janete Pietá, que acredita que a prática do infanticídio está em desuso nas comunidades indígenas, retira da proposta a obrigação de alerta à Funasa e à Funai. Ela propõe a criação de um Conselho Tutelar Indígena. "Pra quê? Pra que eles se tornem sujeitos da construção dessa nova campanha de educação, dessa nova forma de tratar a criança e o adolescente." Em sua justificativa, o autor diz que a intenção é atender à Convenção sobre os direitos da criança, que afirma a prevalência do direito à saúde da criança no conflito com as práticas tradicionais e a obrigação de que os países repudiem tais práticas. Ele também cita a Constituição de 88 que, em seu art. 227, garante o direito à vida, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que o começo da personalidade civil se dá com o nascimento com vida. Segundo a relatora, a cultura indígena não pode ser desprezada e nem condenada em princípio, sob pena de marginalização. Em seu relatório ela também cita a Constituição que reconhece o direito dos índios à organização social, aos costumes e a tradições. De Brasília, Luiz Cláudio Canuto